Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos Benefícios mais esperados da previdência social.
Isso porque, esse Benefício, é referente ao assegurado que já tem um determinado tempo, contribuindo com o INSS.
Sendo assim, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser solicitada, por qualquer pessoa que já tenha o tempo mínimo de contribuição.
Entretanto, existe a opção da aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional.
Assim, a integral, é aquela onde o tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres.
E, já a proporcional, é de 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres, desde que o homem já tenha 53 anos de idade e a mulher 48 anos.
Então, fique atento a nossas informações.
Veja o que temos sobre Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
- Calculo aposentadoria por tempo de contribuição
- Tempo de contribuição, carência e fator previdenciário
- Aposentadoria proporcional
- Aposentadoria especial
- Valor do benefício
Calculo Aposentadoria Por Tempo De Contribuição
O cálculo aposentadoria por tempo de contribuição, varia de acordo com o valor das contribuições e com o fator previdenciário.
Sendo assim, diferente da aposentadoria por invalidez ou da aposentadoria rural, o Benefício por tempo de contribuição é definido de acordo com os 80% de contribuições, referente ao valor maior do assegurado.
Assim, de forma simples, o cálculo aposentadoria funciona através dos seguintes itens:
- Tempo de contribuição (em anos);
- Carência (meses);
- Idade exata (anos, meses e dias);
- Fator previdenciário ou regra 85-95;
- Salário de Benefício;
- Renda mensal inicial (RMI);
Portanto, diferente da aposentadoria rural, que tem um valor definido de 1 salário mínimo, essa aposentadoria depende de uma série de fatores, como os citados acima.
Por isso, a melhor chance de calcular corretamente, é através de advogado, analista ou diretamente na previdência social.
Carência e Fator Previdenciário
Para que você entenda melhor como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição integral, é preciso entender o que significa todos esses requisitos.
Sendo assim, o tempo de contribuição deve ser no mínimo 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Entretanto, é preciso apresentar a carteira de trabalho e confirmar que todos os vínculos estão descritos corretamente.
No entanto, se faltar algum, basta providenciar pelo CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Lembrando que, a carência de contribuição é de pelo menos 180 meses.
Vale lembrar, que a carência pode não coincidir com o tempo de contribuição, porque são contadas de forma diferente.
Por exemplo, se em um determinado mês você trabalhou apenas um dia, a carência será de um mês e o tempo de contribuição será de um dia.
Entretanto, outro item que pode causar confusão, é o fator previdenciário.
Isso porque, esse número é multiplicado no valor do Benefício e é calculado de acordo com:
- A idade atual;
- Tempo de contribuição;
- Expectativa de vida;
Porém, esse fator pode não ser aplicado, caso você se encaixe na regra 85-95.
Sendo assim, essa regra soma a idade e o tempo de contribuição, caso o resultado chegue a 85 anos para as mulheres ou 95 anos para os homens, então já está apto para se aposentar.
Aposentadoria Proporcional
A aposentadoria proporcional, é bem diferente da aposentadoria por idade.
Isso porque, mesmo que o assegurado tenha as idades mínimas, é preciso ter um certo tempo de contribuição.
Assim, diferente da aposentadoria por idade, a aposentadoria proporcional requer pelo menos 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para as mulheres.
Sendo assim, para conseguir essa aposentadoria junto a previdencia social, é preciso que você tenha contribuído com INSS pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, porque foi quando a regra passou a valer.
Entretanto, o calculo aposentadoria proporcional merece muita atenção, assim como a aposentadoria por invalidez.
Isso porque, muitas vezes o valor do Benefício acaba sendo reduzido, devido o tempo mínimo de contribuição.
Por isso, antes de decidir, peça junto a previdência social para calcular os valores e as diferenças, simulando um tempo maior de contribuição.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, é voltada para trabalhadores que desempenharam atividades em situações consideradas de risco para a sua saúde.
Lembrando que, o tempo de contribuição da aposentadoria especial muda de acordo com os níveis de perigo e é possível converter esse tempo de trabalho, para conseguir se aposentar mais cedo.
Geralmente, essas atividades estão ligadas a agentes químicos ou biológicos, assim como mineração, ruídos de impacto e outros.
Sendo assim, esses trabalhos tem direito a um valor adicional, conhecido como insalubridade ou periculosidade.
Valor do Benefício
Existem alguns sites que calculam o valor da aposentadoria, baseado em uma série de informações, como os itens que citamos acima.
Assim, de acordo com esses itens, é definido o valor que você irá receber, diferente da aposentadoria rural ou da aposentadoria por idade, que é baseado em 1 salário minimo.
No entanto, a melhor forma de ter certeza é através da previdencia social, porém, esses sites te ajudam a ter uma ideia do valor.
Lembrando que, o principal valor utilizado no calculo aposentadoria, faz referência a 80% do valor maior que você contribuiu.
Sendo assim, os 20% que são os valores menores, são excluídos da conta.
Assim, a exclusão acontece, para que seu Benefício alcance um valor maior e mais justo.
Portanto, com base nessa porcentagem dos 80% dos valores maiores de contribuições, é feita uma média salarial.
Entretanto, depois que essa média salarial for definida, serão aplicado os descontos, como o fator previdenciário, caso você não se encaixe na regra 85-95.
No entanto, a dica é sempre ter um tempo de contribuição maior, antes de solicitar a aposentadoria.
Isso porque, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor que você vai receber todos os meses.
Porém, é preciso ficar de olho nas regras.
Sendo assim, o tempo de trabalho considerado como especial, irão seguir as regras atuais de quando o trabalho aconteceu, por isso, é preciso estar atento as mudanças, caso aconteça.
Conclusão
É importante estar atento com as regras e requisitos do Benefício.
Entretanto, tendo qualquer dúvida, você pode ir até o INSS da sua cidade, ou acessar o site da Previdencia Social.
Lembrando que, se você trabalhou no campo, tem direito a aposentadoria rural e outros Benefícios do INSS.
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Assim, estará ajudando mais pessoas com essas informações.