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Aposentadoria Por Idade

Aposentadoria Por Idade

A aposentadoria por idade é um dos Benefícios da previdência social mais procurado pelos trabalhadores.

No entanto, existem diversas dúvidas e reclamações quando se faz uma solicitação ou referente as mudanças das regras vigentes.

Entretanto, isso também acontece na aposentadoria por tempo de contribuição.

Por isso, todo trabalhador precisa ficar atento, para saber como funciona a aposentadoria por idade e também, a aposentadoria por invalidez e aposentadoria por tempo de contribuição.

Portanto, se você quer saber tudo sobre os requisitos para esse Benefício da previdência social, leia com atenção nosso artigo.

Então, fique atento a nossas informações.

Veja o que temos sobre Aposentadoria Por Idade

Requisitos do Benefício da Aposentadoria Por Idade

Essa aposentadoria proporcional, é referente a sua idade e faz uma avaliação de outros fatores.

Lembrando que, ela não é considerada uma aposentadoria especial, porém, é um direito de todo trabalhador que atingiu a idade mínima, não sendo mais necessário continuar na atividade.

Entretanto, os requisitos básicos dessa aposentadoria geram diversas dúvidas, assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, que são:

  • 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade parar homens;
  • 180 meses de contribuição INSS;

No entanto, para a aposentadoria rural, essa idade mínima diminui em cinco anos.

aposentadoria por tempo de contribuição

Calculo Aposentadoria Por Idade

O calculo aposentadoria por idade, pode parecer um pouquinho difícil de fazer, por isso, é preciso saber sobre algumas informações.

Primeiramente, o chamado salário de Benefício, que é a média do calculo, se refere a média de todos os salários de maior contribuição e correspondem a 80% do tempo de contribuição INSS.

Sendo assim, o chamado salário de contribuição, é o salário que o funcionário recebeu.

Entretanto, esse salário não pode ultrapassar o salário teto definido, que é em torno de R$ 5.000,00.

No entanto, o calculo aposentadoria é feito duas formas.

Assim, a primeira conta, é a média dos salários de contribuição.

E, a segunda, é acrescentar 1% para cada ano que você contribuiu como assegurado.

No final, você irá obter o valor próximo da aposentadoria por idade.

aposentadoria rural

Possibilidades da Aposentadoria

Assim como a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, a aposentadoria por idade também possui algumas brechas, onde a previdência avalia a situação.

Por exemplo, a aposentadoria por idade quando se tem a necessidade de um acompanhante diário.

Sendo assim, se precisar de assistência de forma permanente de uma outra pessoa, nesse caso, é preciso recorrer a aposentadoria proporcional.

Assim, quem recebe o Benefício, pode ter um acréscimo de 25% no valor do Benefício.

Lembrando que, é referente aos cuidados básicos e devido a assistência que terá de ter.

Entretanto, esse acréscimo é mais comum na aposentadoria por invalidez.

Isso porque, o trabalhador não possui capacidade de trabalhar e realizar atividades.

Aposentadoria Por Idade Rural

A aposentadoria rural por idade, segue o padrão de 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens.

No entanto, é diferente das demais, por não ser necessário contribuição da previdencia social.

Nesse caso, o trabalhador rural pode exercer a atividade em família ou de forma individual, com tempo de carência minimo de 180 meses.

Portanto, significa que ao solicitar a aposentadoria rural, o trabalhador precisa estar exercendo a atividade no campo por pelo menos 15 anos.

Lembrando que, existe a possibilidade de converter o tempo de trabalho no campo, para acelerar o processo de aposentadoria por idade, caso o trabalhador agora esteja na área urbana.

Sendo assim, quando isso acontece, é chamado de aposentadoria híbrida.

Entretanto, se for apenas aposentadoria rural, aí não existe calculo de aposentadoria.

Isso porque, nesse caso, o Benefício é de um salário mínimo.

aposentadoria por idade

Outras informações

Uma das informações mais solicitadas na plataforma da Previdência Social, é referente a aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.

Sendo assim, a aposentadoria por invalidez, se refere ao trabalhador que não pode mais exercer a atividade, sendo preciso comprovar através de uma perícia médica, a incapacidade.

Assim, em um primeiro momento, esse trabalhador recebe o auxílio doença e se a incapacidade continuar ou for permanente, pode ser solicitado a aposentadoria por invalidez.

Lembrando que, esse Benefício continua, até o término da situação de invalidez na qual o trabalhador se encontra.

No entanto, já a aposentadoria especial, é destinada aos trabalhadores que desenvolvem as atividades em locais com algum nível de periculosidade ou insalubridade.

Nesse caso, o trabalhador fica exposto a algum agente que pode colocar em risco sua saúde, como exposição a agentes químicos e biológicos.

aposentadoria especial

Benefícios da Aposentadoria Por Idade

Um dos Benefícios dessa aposentadoria, é que o trabalhador está livre do fator previdenciário, ou seja, você não corre o risco do valor da sua aposentadoria ser reduzido.

Lembrando que, o fator previdenciário, evita que a aposentadoria seja liberada para pessoas muito jovens.

Sendo assim, nesse fator estão juntos:

  • Tempo de contribuição;
  • A idade;
  • Expectativa de vida;
  • Alíquota de 0,31;

No entanto, para ter direito a essa aposentadoria, é preciso ter trabalhado em torno de 25 anos.

Entretanto, existem profissões em que a aposentadoria é liberada com um tempo menor, como nos casos de mineiros, que podem pedir a aposentadoria especial com 15 anos de trabalho.

Vale lembrar, que o período de trabalho especial pode ser convertido, para que a aposentadoria por idade possa ser conseguida com antecedência.

Sendo assim, é preciso ter certeza que irá conseguir a aposentadoria, pois uma vez convertido, não poderá reverter o processo.

Assim, para os homens a cada 5 anos trabalhado em local de periculosidade ou insalubre, quando convertido ganha 2 anos.

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