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Aposentadoria Feminina

Aposentadoria Feminina

A aposentadoria feminina ainda causa muitas dúvidas, principalmente pelas diferenças que podem acontecer entre a mulher e o homem.

No entanto, este é um beneficio dado pelo INSS e pela previdencia social, a todos os cidadãos que fizeram corretamente suas contribuições.

Entretanto, as regras da aposentadoria esta mudando bastante nesses últimos anos.

Sendo assim, com essas mudanças recorrentes na previdencia social, é comum que a aposentadoria feminina ainda gere muitas duvidas.

Portanto, vamos mostrar tudo sobre a aposentadoria da mulher, seja aposentadoria por idade ou qualquer outra.

Então, fique atento a nossas informações.

Veja o que temos sobre Aposentadoria Feminina

Entenda a aposentadoria feminina

Seja a aposentadoria proporcional, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou qualquer outro Benefício do INSS, todo cidadão tem direito.

Então, para entender a aposentadoria feminina, é preciso saber o que faz parte deste processo.

Carência

O tempo de carência, é definido como um tempo de contribuição mínimo, para que você tenha direito ao Benefício da previdencia social.

Assim, a aposentadoria por idade e a aposentadoria proporcional, tem um tempo de carência de 180 meses, porém, esse prazo pode variar.

Calculo aposentadoria

O calculo aposentadoria, é feito através de uma média de 80% dos maiores valores de contribuição.

No entanto, para finalizar o calculo aposentadoria, é preciso levar em condição os anos de contribuição, fator previdenciário ou a regra 85 95.

Fator previdenciário e regra 85 95

A regra 85 95, é o calculo aposentadoria, onde é somado a idade e o tempo de contribuição.

Sendo assim, se o resultado for igual ou maior que 85, para as mulheres, você pode aposentar sem usar o fator previdenciário.

Assim, este fator é um número que é multiplicado, para saber o valor do Benefício.

Portanto, é feito com base na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

calculo aposentadoria

Tipos de aposentadoria feminina

A principal forma de saber qual aposentadoria solicitar, é sabendo quais estão disponíveis para você.

Aposentadoria feminina por idade

Para as mulheres, essa aposentadoria pode ser obtida com 60 anos ou mais, sendo necessário, atingir um determinado prazo de carência.

Aposentadoria feminina rural

A aposentadoria rural, ainda é pouco conhecida e muitos nem sabem que tem direito a esse Benefício.

Entretanto, para conseguir a aposentadoria rural, é preciso trabalhar no ramo rural e comprovar, sendo pescadora, garimpeira ou indígena.

No entanto, a idade mínima neste caso, é de 55 anos e também é válida para quem nunca contribuiu com a previdencial social.

Aposentadoria feminina por tempo de contribuição

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, não é preciso ter uma idade mínima.

Lembrando que, o tempo de contribuição mínimo é de 30 anos.

Aposentadoria feminina especial

A aposentadoria especial, é para aquelas mulheres que trabalharam em condições chamadas insalubres.

No caso de aposentadoria especial, o tempo de trabalho deve ser de no mínimo 25 anos.

Entretanto, muda para os casos de extrema insalubridade, onde é possível conseguir a aposentadoria especial, com apenas 15 anos de trabalho.

aposentadoria rural

Conhecendo novas possibilidades

Fora essas aposentadorias mais comuns, existem dois tipos desses benefícios que são pouco conhecidos e solicitados.

Sendo assim, são eles:

  • Aposentadoria feminina proporcional;
  • Aposentadoria feminina por invalidez;

Aposentadoria feminina proporcional

A aposentadoria proporcional, não é a mais solicitada por não ser a alternativa mais rentável, gerando duvida na hora de solicitar.

No entanto, na aposentadoria proporcional, a mulher que tiver 48 anos de idade e 25 de contribuição já consegue o Benefício.

Porém, conseguirá em torno de 70% da renda, com a correção dos 5% dos anos a mais que foram trabalhados.

Assim, a conclusão é que você ganha menos em comparação aos outros Benefícios.

Aposentadoria feminina por invalidez

A aposentadoria por invalidez, não analisa idade ou tempo de contribuição, mas sim, a dificuldade em continuar trabalhando.

Portanto, a aposentadoria por invalidez, é para aqueles que não podem mais trabalhar, devido a alguma doença ou acidente.

Entretanto, esta aposentadoria pode ser permanente ou não, dependendo da condição do beneficiário.

aposentadoria feminina

Documentos para aposentadoria feminina

Seja qual for a aposentadoria, será preciso apresentar uma série de documentos e entre os mais comuns, são:

  • Número do PIS ou PASEP;
  • CPF;
  • RG;
  • Certidão de nascimento;

Entretanto, o restante dos documentos irá depender do tipo de aposentadoria, onde só terá a certeza de todos eles, quando fizer a solicitação junto a previdencia social.

Por exemplo, na aposentadoria por invalidez, é solicitado também os laudos da perícia.

E, na aposentadoria proporcional e na aposentadoria por tempo de contribuição, é solicitado contratos e carteira de trabalho.

aposentadoria por tempo de contribuição

Outros Benefícios

Além da aposentadoria, a previdencia social conta com outros Benefícios que podem auxiliar a vida da mulher.

Salário família

Esse Benefício, é uma complementação para trabalhadoras que tem uma renda baixa, onde o valor pode variar, de acordo com número de filhos.

Salário-maternidade

Esse Benefício, é para aquelas mulheres que tiveram ou adotaram um filho.

Se você quer saber mais sobre o salário maternidade acesse o link abaixo:

www.salariomaternidadeaqui.com.br

Auxílio-doença

Com esse Benefício, a pessoa recebe um valor até um período determinado, devido não poder realizar o trabalho por causa da doença.

Auxílio-acidente

Esse Benefício funciona como uma indenização, devido a algum acidente que tenha acontecido, onde diminui ou elimina a capacidade de trabalhar.

aposentadoria por idade

O que você ainda não sabe sobre a Aposentadoria

O que talvez você não saiba, é que existe a possibilidade da idade mínima para aposentadoria por idade da mulher, passar a ser 62 anos, junto com os 25 anos de contribuição.

Além disso, existe a possibilidade de alguns Benefícios, passarem a ter o tempo mínimo de 40 anos de contribuição, sendo que está em votação, a possibilidade de não existir mais a aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, todas essas mudanças, fazem parte de uma proposta que precisa ser assinada pelo Congresso, porem, o governo não está tendo o apoio necessário para a aprovação.

Isso porque, essas mudanças afetam todos os trabalhadores e tem causado grande comoção na população, que resolveu se manifestar.

Com isso, aqueles que votam, se mostraram receosos devido ao momento político que o país enfrenta.

Assim, com as constantes manifestações para barrar essa mudança, a proposta acabou ficando em espera, podendo ser retomada a qualquer momento.

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Conclusão

Primeiramente, a aposentadoria feminina é um direito garantido e que deve ser solicitado.

Por isso, vá atrás dos seus direitos e saiba quais documentos precisam ser preenchidos e apresentados.

E, não se esqueça que você tem direito a aposentadoria rural, mesmo que não tenha contribuído com o INSS, mas tenha exercido esse tipo de trabalho.

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Assim, estará ajudando mais pessoas com essas informações.

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