Aposentadoria Especial | → ✓ Saiba 【Veja Aqui】

Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

A aposentadoria Especial é um Benefício da previdencia social, que pode ser solicitado por uma classe de trabalhadores e é bem diferente da aposentadoria por invalidez.

Sendo assim, essas atividades podem ter sido o único meio de sustento daquele trabalhador, caso comum da aposentadoria rural, ou pode ter sido durante um certo período.

Entretanto, funciona como um tipo de aposentadoria proporcional, onde o calculo aposentadoria é feito diretamente na previdencia social.

Então, fique atento a nossas informações.

Veja o que temos sobre Aposentadoria Especial

aposentadoria por invalidez

Aposentadoria Especial – Trabalhos especiais

Os trabalhos especiais que permitem você conseguir esse tipo de aposentadoria, são diferentes dos tipos de serviços para aposentadoria por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque, a aposentadoria especial, é um Benefício direcionado para trabalhadores que participam de atividades consideradas insalubres.

Com certeza, você já ouviu falar de alguém que recebe um valor adicional no salário, por causa de insalubridade.

Sendo assim, significa que o campo de trabalho, oferece um risco para a saúde do trabalhador.

Entretanto, existe uma série de trabalhos que apresentam um risco para a saúde, sendo que o valor adicional recebido, varia em 3 níveis, sendo:

  • Mínimo;
  • Médio;
  • Máximo;

No entanto, entre as principais atividades que podem garantir essa aposentadoria proporcional devido ao risco da área, são:

  • Saúde (enfermeiras, médicos, laboratórios);
  • Eletricistas;
  • Metalúrgicos;
  • Setor de combustíveis (frentistas, motoristas, industrias de tintas);
  • Mineração;

Portanto, existem diversas atividades que podem garantir esse tipo de aposentadoria, porém, o trabalhador precisa dos laudos oferecidos pelas empresas.

aposentadoria por tempo de contribuição

Tempo de trabalho

O tempo de trabalho exigido para cada uma dessas atividades, varia de acordo com os níveis de exposição e o tempo.

Por exemplo, mineradores precisam de um tempo mínimo de 15 anos na área.

Entretanto, eletricista, motoristas e trabalhadores de subsolo, precisam ter um tempo mínimo de 20 anos.

No entanto, o tempo de atividade varia, dependendo se o trabalhador ficou exposto por apenas um período ou o tempo todo.

Por exemplo, engenheiros que trabalham durante um período no subsolo e em seguida, ficam em escritórios.

Portanto, de maneira geral, o tempo mínimo varia de 15 a 25 anos, sujeito a analise pela previdência social.

Lembrando que, se você teve algum tipo de auxílio-doença, esse tempo não vai contar como tempo de trabalho.

Além disso, é preciso ter um tempo de carência de 180 meses de contribuição INSS.

aposentadoria rural

Requisitos básicos da Aposentadoria Especial

Assim, como a aposentadoria por idade, a aposentadoria especial requer alguns requisitos básicos, além da comprovação de tempo naquela área de trabalho.

Lembrando que, um dos requisitos básicos que não faz parte desse Benefício, é a idade.

Por isso, independentemente da sua idade, o que vai valer para você conseguir o Benefício, é o tempo trabalhado.

Sendo assim, no calculo aposentadoria não entra o fator previdenciário, que é um dos requisitos básicos na aposentadoria por tempo de contribuição, exceto, se o trabalhador se encaixa na regra 85-95.

No entanto, uma discussão que ainda não chegou a ser aprovada, é referente ao uso de equipamentos de proteção.

Assim, a ideia é que o uso dos equipamentos, poderia reduzir ou eliminar os perigos para o trabalhador.

Entretanto, o resultado seria a redução do pagamento adicional e do tempo de trabalho especial.

Porém, ainda não há nenhuma comprovação, sobre o quanto esses equipamentos podem proteger e evitar acidentes.

Principalmente, quando o trabalho envolve agentes químicos e biológicos.

Isso porque, o uso de equipamentos não significa que os riscos deixaram de existir.

Conversão de tempo

A conversão de tempo, é muito utilizada por trabalhadores que ficaram por períodos curtos ou longos em áreas insalubres, mas que aquela atividade não foi a única.

Dessa forma, você pode usar esse tempo trabalhado, para converter em tempo comum, sendo que ele vale mais.

Sendo assim, essa opção é parecida com as dos trabalhadores de campo, que depois passam a trabalhar em áreas urbanas.

Nesse caso, ao invés da aposentadoria rural, é possível conseguir a aposentadoria híbrida, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade.

Essa conversão acontece em maior proporção na aposentadoria por contribuição, funcionando como uma aposentadoria proporcional daquele tempo trabalhado.

Assim, para os homens é somado 40% em cima do tempo trabalhado, para as mulheres é somado 20%.

Por exemplo, 10 anos de contribuição em atividade especial, para os homens irá valer 14 anos e para as mulheres irá valer 12 anos.

Portanto, é somado o tempo de trabalho insalubre com o tempo das outras atividades.

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As Exceções

As exceções, envolvem a exposição do trabalhador a agentes extremamente nocivos para a sua saúde.

Sendo assim, a principal atividade que libera essa aposentadoria mais cedo, são trabalhos em subsolo, como a extração de minério.

Assim, esse tipo de atividade, pode fazer com que o trabalhador se aposente com o tempo mínimo de 15 anos.

No entanto, esse tempo pode ser prolongado, se a atividade for referente a exposição de arbesto, também conhecido como amianto.

Nesses casos, grande parte dos trabalhadores precisam ter cerca de 20 anos de trabalho, dependendo da exposição dos agentes nocivos.

Além disso, em todos os casos, a exposição precisa ser contínua para ser considerada.

Lembrando que, períodos de trabalho que não envolvem insalubridade, são retirados do calculo dessa aposentadoria.

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